Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que torna obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008 altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/1997) para incluir o item de segurança na lita de itens de segurança exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag duplo frontal e os freios ABS os dois últimos são obrigatórios em todos os carros fabricados a partir de 2014.
A proposta aponta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.
O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT), que afirma que a determinação aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão barras de proteção lateral por dispositivos de proteção contra impactos laterais. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.
O texto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal